Factores como o desemprego, os baixos salários, a pobreza e as disfuncionalidades familiares, têm vindo a contribuir para que cada vez mais crianças/jovens se apresentem nas escolas desmotivados, com insucesso escolar repetido e em risco de exclusão. Neste contexto, à instituição escolar enquanto espaço plural, cabe, dentro da autonomia que os normativos lhe conferem, encontrar respostas adequadas para estas crianças/jovens.
Os percursos curriculares alternativos (PCA), criados pelo Despacho Normativo n.º 1 de 2006, podem dar um contributo para a referida diversificação.
Trata-se de percursos que se destinam a alunos do 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico, menores de 15 anos, com insucesso escolar repetido, problemas de integração na comunidade escolar, risco exclusão e de abandono escolar, forte desmotivação, elevado índice de abstenção e baixa auto-estima. “Centram-se na aquisição de competências essenciais, nomeadamente em Língua Portuguesa e Matemática, e de uma formação artistica e profissionalizante”.
Numa altura em que tanto se fala de turmas demasiado grandes, é bom saber que o número mínimo para a constituição de uma turma de PCA é de dez alunos.
Na elaboração do projecto de turma de PCA há dois aspectos importantes: (1) o diagnóstico: (i) saber que alunos preenchem os requisitos; (ii) saber qual o denominador comum dos interesses desses jovens – formação artistica, vocacional, pré-profissional ou profissional; (2) aproveitar ou criar as condições para desenvolver a referida formação.
Os PCA permitem a permeabilidade entre percursos e a consequente transição para outras modalidades de formação.
No 3.º ciclo, os alunos de PCA são dispensados da realização de exames nacionais à excepção dos que pretendam prosseguir estudos de nível secundário em cursos cintentífico-humanísticos, todavia, podem prosseguir estudos em cursos do nível secundário de educação.
As propostas de constituição de turmas de PCA, devem ser enviadas, pelas entidades promotoras, às Direcções Regionais, até ao final do mês de Maio.
Os percursos curriculares alternativos (PCA), criados pelo Despacho Normativo n.º 1 de 2006, podem dar um contributo para a referida diversificação.
Trata-se de percursos que se destinam a alunos do 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico, menores de 15 anos, com insucesso escolar repetido, problemas de integração na comunidade escolar, risco exclusão e de abandono escolar, forte desmotivação, elevado índice de abstenção e baixa auto-estima. “Centram-se na aquisição de competências essenciais, nomeadamente em Língua Portuguesa e Matemática, e de uma formação artistica e profissionalizante”.
Numa altura em que tanto se fala de turmas demasiado grandes, é bom saber que o número mínimo para a constituição de uma turma de PCA é de dez alunos.
Na elaboração do projecto de turma de PCA há dois aspectos importantes: (1) o diagnóstico: (i) saber que alunos preenchem os requisitos; (ii) saber qual o denominador comum dos interesses desses jovens – formação artistica, vocacional, pré-profissional ou profissional; (2) aproveitar ou criar as condições para desenvolver a referida formação.
Os PCA permitem a permeabilidade entre percursos e a consequente transição para outras modalidades de formação.
No 3.º ciclo, os alunos de PCA são dispensados da realização de exames nacionais à excepção dos que pretendam prosseguir estudos de nível secundário em cursos cintentífico-humanísticos, todavia, podem prosseguir estudos em cursos do nível secundário de educação.
As propostas de constituição de turmas de PCA, devem ser enviadas, pelas entidades promotoras, às Direcções Regionais, até ao final do mês de Maio.
António Soares