sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DO CIDADÃO DEFICIENTE

O dia nove de Dezembro de 1975 foi proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas como o Dia Internacional do Cidadão Deficiente, contudo, uma década após o estabelecimento desta data, a Assembleia Geral das Nações Unidas, proclamava um novo dia para celebrar este evento. Ficou assim consagrado o dia 3 de Dezembro. Esta alteração fez com que, nos termos da al. g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros, através da resolução n.º 24/93 (2ª série) de 6 de Setembro, adoptasse também a referida data. Trata-se de uma comemoração que se realiza com o objectivo de fomentar uma maior compreensão dos assuntos que dizem respeito à deficiência e para mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e do bem-estar das pessoas. Pretende aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela integração das pessoas com deficiência em cada aspecto da vida política, social, económica e cultural.
Deficiência é um conceito definido pela Organização Mundial de Saúde e é usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatómica. “A expressão pessoa com deficiência pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência”. Contudo, o termo deficiente para denominar pessoas com deficiência tem sido entendido como inadequado, pois considera-se que leva consigo uma carga negativa/depreciativa da pessoa. Actualmente a palavra é considerada como “inapropriada”, capaz de promover o preconceito em vez do respeito pelo valor integral da pessoa. A partir da Declaração de Salamanca (1994) estabeleceu-se uma nova terminologia mais abrangente e menos preconceituosa. Assim, em vez de deficiência, passou a designar-se por Necessidade Educativa Especial, toda e qualquer necessidade considerada atípica e que requeira algum tipo de abordagem específica por parte das instituições, seja de ordem comportamental, social, física ou emocional. Esta nova designação, ao promover uma abordagem mais inclusiva, implica também um maior volume de recursos para alcançar esse desiderato. Na senda da Declaração de Salamanca, a CIF, ao exigir uma avaliação mais rigorosa dos diferentes casos, pretende optimizar os recursos em ordem a que eles cheguem a quem mais precisa. Neste contexto, Simeonsson (1994) sugere que se distinga entre “problemas de baixa frequência e alta intensidade” (caso das “alterações sensoriais, tais como a cegueira e a surdez, o autismo, a paralisia cerebral, o sindroma de Down …”) e “alta frequência e baixa intensidade”. Os primeiros, requerendo uma intervenção precoce e uma grande mobilização de recursos, humanos e materiais.
Porém, os casos de alta frequência e baixa intensidade, que a crise de valores éticos e morais, a par da crise económica instalada está a potenciar de forma exponencial, devem-nos merecer a maior atenção. Trata-se de casos a que todos temos de estar atentos. E quando digo todos, não excluo ninguém: governo, autarquias locais, escolas, professores, técnicos administrativos e técnicos auxiliares de educação.
Numa perspectiva microssistémica, a queda abrupta de rendimento de um aluno, pode estar relacionada com estas situações. A referenciação de alunos para a educação especial, deve, obrigatoriamente, descartar esta possibilidade. Por isso, subjacente ao processo de referenciação, deve haver um conhecimento aprofundado de todas as situações sócio-económicas, culturais e educacionais relativas ao aluno em questão e um esgotar de todos os apoios previsto na legislação em vigor, nomeadamente, os consignados no Despacho normativo 50/2005 de 20 de Outubro.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 3 de 2008 de 7 de Janeiro, a Educação Especial destina-se a dar resposta aos alunos com “limitações significativas ao nível da actividade e participação, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente, dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial (DGIDC, 2008). Como referido, não cabem no conceito de educação especial, os alunos cujas limitações não obedeçam ao princípio sublinhado. O que não quer dizer que ficam sem apoio. Significa, isso sim, que para esses alunos, tem de se procurar outro tipo de resposta educativa que não passe pela educação especial. Assim, para esses alunos, existe um conjunto de respostas que pode e deve ser implementado, a começar pelos Percursos Curriculares Alternativos ao abrigo do Despacho n.º 1 de 2006, D.R., II Série de 06 de Janeiro, que (não sendo uma panaceia) pode resolver muitas situações, passando pelos CEF (Cursos de Educação e Formação) e PIEF (Programas Integrados de Educação e Formação) e acabando nos diferentes cursos profissionais existentes nas diferentes escolas.
Neste dia de reflexão, como profissional da educação, não posso deixar de lamentar a forma como por vezes é encarada a educação especial por certos responsáveis. Trata-se de uma visão míope. A educação especial “não dá votos” . A educação especial é vista, por alguns, como uma espécie de quisto, (que se pudessem extirpavam) não permite o show-off com que pretendem encobrir as desgraças em que se tornaram algumas escolas. É ostracizada porque não contribui para dourar a estatística de uma certa escola de “referência” e “excelência”. Contudo, não creio numa escola ou sociedade que despreze os mais fracos, aqueles que não conseguem defender-se, aqueles cujas famílias, mesmo apercebendo-se, têm receio de denunciar os casos com medo de que lhes aconteça pior.
Como é natural, esta insensibilidade não acontece só em algumas escolas, infelizmente, muitos responsáveis pelas autarquias locais continuam a aprovar projectos de construção que são autênticas barreiras para os incapacitados. Provavelmente, quem assim actua, foi “educado” numa dessas escolas insensíveis. Todavia, nem por isso é menos responsável. Há muito que a lei prevê a eliminação de barreiras arquitectónicas, há muito que a lei estipula quotas para empregar cidadãos com incapacidades, há muito que as empresas têm apoios para empregar pessoas “menos válidas”. Contudo, em Portugal, a estatística da empregabilidade indica que se encontram profissionalmente activos 55,2 por cento dos deficientes! (Aguiar, Carla e Negrão, Leonardo in DN de 05 Novembro 2008), o que não sendo mau - na maioria dos países até 80% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar está desempregada – não nos pode deixar descansados. O que será feito dos restantes 44,8% de cidadãos deficientes desempregados? Como será a estatística actual? Como será a estatísticas nos anos vindouros?

Bibliografia:
· Resolução n.º 24/93 (2ª Série) – Conselho de Ministros de 6 de Setembro).
· ONU (Organização das Nações Unidas).
· Ministério da Educação (2008). Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, Manual de apoio à prática.
· Ministério da Educação (2008). Decreto-Lei n.º 3 de 2008 de 7 de Janeiro
· http://www.peti.gov.ptpeeti_menu.asp.
· http://www.junior.te.pt/servelts
· http://www.citizencorps.gov/news/themes10/december.shtm
· http://girofle.blogspot.com do.html>de 6 de Setembro de 1993.
· Despacho n.º 1 de 2006, D.R., II Série de 06 de Janeiro

Agrupamento Vertical de Lamego, Escola EB 2,3, 03 de Dezembro de 2010
Educação Especial